Regime diferenciado de férias em carreiras específicas
A Lei Orgânica da Magistratura prevê férias anuais de 60 dias para magistrados. O regime difere dos 30 dias usuais de empregados, mas não significa, por si só, pagamento acima do teto.
O que acontece na prática?
A Lei Orgânica da Magistratura prevê férias anuais de 60 dias para magistrados. O regime difere dos 30 dias usuais de empregados, mas não significa, por si só, pagamento acima do teto.
Por que isso merece ser avaliado?
A diferença pode produzir custos de substituição e desigualdade de benefícios entre carreiras com condições distintas.
O que poderia mudar?
Avaliar harmonização prospectiva juridicamente válida e organização do trabalho.
Quem seria atingido — e quem deveria ser protegido?
Possíveis atingidos diretos
Situações futuras sujeitas a mudança legal válida.
Grupos a proteger
Direitos adquiridos e descanso necessário à função.
O que ainda falta saber?
Análise constitucional, impacto operacional e custo anual.
Essas lacunas são importantes para estimar custos, alcance distributivo e efeitos indiretos de reformas.
Onde conferir e aprofundar?
Cada fonte é classificada como documento temático ou referência contextual. Nenhuma fonte, isoladamente, comprova a existência de abuso ou determina a conveniência da reforma.
Leitura orientada: documentos temáticos ajudam a verificar as regras e dados, mas não comprovam automaticamente as hipóteses de reforma.
- Lei Complementar nº 35/1979 — art. 66 e regime de fériasDocumento temático · Texto legal dos 60 dias de férias na magistratura; não significa que todas as carreiras públicas compartilhem a mesma regra.Acessar documentação
- CNJ · Transparência remuneratóriaReferência contextual · Consulte as rubricas por órgão e período, inclusive indenizações.Acessar documentação
- Conselho da Europa · CEPEJReferência contextual · Parâmetros internacionais de sistemas de justiça e remuneração.Acessar documentação